Dando continuidade ao esforço de modernização dos instrumentos que permitam incrementar os índices de eficiência da atividade do TAD, foram introduzidas alterações no Sistema de Gestão Processual, que possui agora novas ou renovadas funções:

Portaria n.º 126/2025/1
Assuntos parlamentares e Justiça

Altera a Portaria n.º 301/2015, de 22 de setembro, que fixa a taxa de arbitragem e dos encargos do processo no âmbito da arbitragem necessária, bem como das taxas relativas a atos avulsos.

Portaria n.º 26/2025/1
Justiça

Prevê uma atualização da tabela de honorários, seja quanto aos atos descritos, seja quanto aos valores respetivos, e as suas regras de aplicação.